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DECRETO Nº 6848, de 17 de julho  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$688.809,46 (Seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6849

Suplementação de Créditos

 

Data

17/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

1026

1026

1                                 1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17090000

 

445.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

1027

1027

1                                 1.09.0.27.812.0050.2311.33604100.17090000

 

243.809,46

Soma:

     

688.809,46

Decreto Nº 6849

   

Data

17/07/2025

1712500100            Cota-parteda Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal                                                            688.809,46

Soma:

     

688.809,46

                

 

  Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota- parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos – Principal.

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2025. 

                                          

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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