
DECRETO Nº 6848, de 17 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$688.809,46 (Seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6849 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
17/07/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1026 |
1026 |
1 1.11.0.19.126.0026.2137.33904000.17090000 |
445.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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1027 |
1027 |
1 1.09.0.27.812.0050.2311.33604100.17090000 |
243.809,46 |
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Soma: |
688.809,46 |
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Decreto Nº 6849 |
Data |
17/07/2025 |
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1712500100 Cota-parteda Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 688.809,46 |
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Soma: |
688.809,46 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota- parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos – Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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