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DECRETO Nº 6.851, de 22 de julho  de 2025

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$46.100,00  (Quarenta e seis mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6851

Suplementação de Créditos

Data

22/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

47

51

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

5.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

534

532

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000

   

14.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

781

779

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000

   

22.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

925

237

1

1.09.0.27.128.0031.2192.33901400.15000000

   

3.000,00

925

229

1

1.09.0.27.128.0031.2192.33901400.15000000

   

1.500,00

Soma:

   

46.100,00

Anulação de Créditos

Data

22/07/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

51

 

1

1.03.0.04.122.0024.2119.33909300.15000000

   

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

229

 

1

1.09.0.27.122.0029.2155.33901400.15000000

   

1.500,00

237

 

1

1.09.0.27.128.0031.2192.33903900.15000000

   

3.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

     

532

 

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.15000000

   

14.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

779

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000

   

22.100,00

Soma:

   

46.100,00

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

   

 

 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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