
DECRETO Nº 6.851, de 22 de julho de 2025
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$46.100,00 (Quarenta e seis mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6851 |
||||||
Suplementação de Créditos |
Data |
22/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
47 |
51 |
1 |
1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000 |
5.000,00 |
||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
534 |
532 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000 |
14.500,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
781 |
779 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33903900.15000000 |
22.100,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
925 |
237 |
1 |
1.09.0.27.128.0031.2192.33901400.15000000 |
3.000,00 |
||
925 |
229 |
1 |
1.09.0.27.128.0031.2192.33901400.15000000 |
1.500,00 |
||
Soma: |
46.100,00 |
|||||
Anulação de Créditos |
Data |
22/07/2025 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
51 |
1 |
1.03.0.04.122.0024.2119.33909300.15000000 |
5.000,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
229 |
1 |
1.09.0.27.122.0029.2155.33901400.15000000 |
1.500,00 |
|||
237 |
1 |
1.09.0.27.128.0031.2192.33903900.15000000 |
3.000,00 |
|||
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
532 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.15000000 |
14.500,00 |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
779 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000 |
22.100,00 |
|||
Soma: |
46.100,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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