
DECRETO Nº 6.860, de 29 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$456.300,00 (Quatrocentos e cinqüenta e seis mil e trezentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6860 |
|||||
Suplementação deCréditos |
Data |
29/07/2025 |
|||
Cód.Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
|
FUNDOMUNICIPALDESAÚDE |
|||||
257 |
866 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31909400.15001002 |
30.000,00 |
|
296 |
297 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33904000.16000001 |
300,00 |
|
1033 |
866 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33909300.15001002 |
45.000,00 |
|
1035 |
252 |
1 |
1.10.1.10.303.0051.2305.33903000.15001002 |
381.000,00 |
|
Soma: |
456.300,00 |
||||
AnulaçãodeCréditos |
Data |
29/07/2025 |
|||
Cód.Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
|
FUNDOMUNICIPALDESAÚDE |
|||||
252 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002 |
381.000,00 |
||
297 |
1 |
1.10.1.10.301.0051.2306.33909100.16000001 |
300,00 |
||
866 |
1 |
1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002 |
75.000,00 |
||
Soma: |
456.300,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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