
DECRETO Nº 6869, de 30 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$90.000,00 (Noventa mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6869 | ||||
| Suplementação de Créditos | Data | 30/07/2025 | ||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem | Valor | ||
| 556 | SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO 556 1 1.16.0.15.452.0012.1063.33903900.17050000 | 90.000,00 | ||
| Soma: | 90.000,00 | |||
| Decreto Nº 6869 | Data | 30/07/2025 | ||
| 1722520100 | Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo | 90.000,00 | ||
| Soma: | 90.000,00 | |||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
Redes Sociais