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DECRETO Nº 6.878, de 01 de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$12.010,17  (Doze mil, dez reais e dezessete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6878

Suplementação de Créditos

   

Data

01/08/2025

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

        U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

47                           67

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

   

7.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

148                         137

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33909200.15000000

   

5.070,17

Soma:

       

12.070,17

Anulação de Créditos

   

Data

01/08/2025

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

              U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

67

1

1.03.0.04.122.0031.1199.33903600.15000000

   

7.000,00

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

137

1

1.05.0.04.122.0029.2156.31909200.15000000

   

5.070,17

Soma:

       

12.070,17

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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