
DECRETO Nº 6.879, de 01 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.000,00 (Mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6879 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
01/08/2025 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
Valor |
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424 464 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.243.0004.2023.33901400.15000000 |
1.000,00 |
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Soma: |
1.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
01/08/2025 |
||
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
Valor |
||
464 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0034.2241.33903600.15000000 |
1.000,00 |
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Soma: |
1.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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