
DECRETO Nº 6884, de 12 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$65.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6884 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
12/08/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
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1040 |
1040 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1 1.16.2.16.482.0003.1009.44906100.17040000 |
625.000,00 |
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Soma: |
625.000,00 |
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Decreto Nº 6884 |
Data |
12/08/2025 |
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1712521101 |
Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal |
625.000,00 |
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Soma: |
625.000,00 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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