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DECRETO Nº 6.888, de 14 de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$21.988,00  (Vinte e um mil e novecentos e oitenta e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6888

Suplementação de Créditos

 

Data

14/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

455

157

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901300.15000000

   

1.500,00

457

157

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31909400.15000000

   

10.000,00

937

942

1

1.13.1.08.245.0004.2037.33901400.26600004

   

10.488,00

Soma:

     

21.988,00

Anulação de Créditos

 

Data

14/08/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

157

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

   

11.500,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

942

1

1.13.1.08.245.0004.2037.44905200.26600004

   

10.488,00

Soma:

     

21.988,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

        

 

 

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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