
DECRETO Nº 6891, de 15 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6891 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
15/08/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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1041 |
1041 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.33903000.15000000 |
20.000,00 |
|
1042 |
1042 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.33903900.15000000 |
30.000,00 |
|
1043 |
1043 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.44905200.15000000 |
20.000,00 |
|
1044 |
1044 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.33901400.15000000 |
30.000,00 |
|
Soma: |
100.000,00 |
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Decreto Nº 6891 |
Data |
15/08/2025 |
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1113031100 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 100.000,00 |
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Soma: |
100.000,00 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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