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DECRETO Nº 6.892, de 15 de agosto  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$42.500,00  (Quarenta e dois mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6892

Suplementação de Créditos

Data

15/08/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

342

170

1

1.11.0.04.128.0031.2207.33901400.17040000

   

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

604

588

1

1.18.0.26.128.0031.2209.33901400.15000000

   

13.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

778

791

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33901400.15000000

   

15.000,00

Soma:

   

42.500,00

Anulação de Créditos

Data

15/08/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

170

 

1

1.05.0.28.846.0017.0101.33909200.17040000

   

14.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

     

588

 

1

1.18.0.06.183.0030.2181.44905200.15000000

   

13.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

791

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903200.15000000

   

15.000,00

Soma:

   

42.500,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

        

 

        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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