
DECRETO Nº 6897, de 18 de agosto de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$28.600,00 (Vinte e oito mil e seiscentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6897 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
18/08/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
217 |
217 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1 1.08.0.18.541.0006.2042.33903900.17040000 |
28.600,00 |
||
Soma: |
28.600,00 |
||||
Decreto Nº 6897 |
Data |
18/08/2025 |
|||
1712521101 |
Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal |
28.600,00 |
|||
Soma: |
28.600,00 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Redes Sociais