
DECRETO Nº 6.899, de 19 de agosto de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí, bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que a Escola de Trampolim da Prefeitura de Piraí criada pela Lei n° 458 de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela douta Procuradoria Jurídica do Município de Piraí ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 83.760,91 (Oitenta e três mil, setecentos e sessentareais e noventa e um centavos), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na Rua Manoel Teixeira Campos Junior, nº 66/01 – Centro – Piraí/RJ – CEP 27175-000, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-09, para o custeio das despesas da Escola de Ginástica de Trampolim da Prefeitura de Piraí no Campeonato Brasileiro de Ginástica de Trampolim Elite/Junior e no Torneio Nacional de Ginástica de Trampolim, a ser realizado em Maceió/AL., na data de 16 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Redes Sociais