Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7003, de 19 de agosto  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.750,00

 (Duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7003

Suplementação de Créditos

Data

19/08/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Orige

 

Valor

1045

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1045                       1                                 1.13.1.08.244.0004.2029.44905100.16650000

 

238.750,00

Soma:

   

238.750,00

Decreto Nº 7003

 

Data

19/08/2025

2414990100

Outras Transferências de Convênio da União e de suas Entidades - Principal

 

238.750,00

Soma:

   

238.750,00

                

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Outras Transferências de Convênio da União e de suas Entidades - Principal

             Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

             Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

             

 

 

       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2025. 

                                         

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.