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DECRETO Nº 7.061, de 22 de Setembro de 2025

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$69.669,93 (Sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e noventa e três centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7061

Suplementação de Créditos                                                                                                                                    Data

22/09/2025

Cód. Reduz.         Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                                                                             U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem

Valor

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 962                               962                        1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000

69.669,93

Soma:

69.669,93

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

69.669,93

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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