
DECRETO Nº 7068, de 24 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.763.815,94 (Um milhão, setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e quinze reais e noventa e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7068 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
24/09/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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712 |
712 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.31901300.15001001 |
44.000,00 |
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746 |
746 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33903600.15001001 |
18.000,00 |
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|
853 |
853 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15001001 |
1.389.207,00 |
|
|
889 |
889 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33904600.15001001 |
46.808,94 |
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890 |
890 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15001001 |
22.150,00 |
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|
891 |
891 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15001001 |
23.000,00 |
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|
892 |
892 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15001001 |
220.650,00 |
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Soma: |
1.763.815,94 |
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Decreto Nº 7068 |
Data |
24/09/2025 |
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1113031100 |
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
700.000,00 |
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1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
800.000,00 |
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1721500100 |
Cota-Parte do ICMS - Principal |
263.815,94 |
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Soma: |
1.763.815,94 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
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Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
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Cota-Parte do ICMS - Principal |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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