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DECRETO Nº 7087, de 02 de Outubro  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$29.181,48    (Vinte e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7087

Suplementação de Créditos

Data

02/10/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                                      U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

1064

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 1064                               1                                 1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.17063110

   

29.181,48

Soma:

     

29.181,48

Decreto Nº 7087

 

Data

02/10/2025

 

1321010143

Remuneração de Depósito Bancários - Emendas Parlamentares

   

29.181,48

Soma:

     

29.181,48

                

    Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Remuneração de Depósito Bancários - Emendas Parlamentares

    Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

    Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                           

 

                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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