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DECRETO Nº 7105, de 21  de outubro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$30.000,00  (Trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Decreto Nº 7105

Suplementação de Créditos

 

Data

21/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

430

439

1

1.13.1.08.244.0003.2008.33903200.15000000

   

5.000,00

430

443

1

1.13.1.08.244.0003.2008.33903200.15000000

   

4.000,00

430

445

1

1.13.1.08.244.0003.2008.33903200.15000000

   

5.000,00

466

462

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33904000.15000000

   

1.000,00

1072

948

1

1.13.1.08.245.0004.2031.33903600.26610002

   

15.000,00

Soma:

     

30.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

21/10/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

439

1

1.13.1.08.244.0004.2028.33903300.15000000

   

5.000,00

443

1

1.13.1.08.244.0004.2029.33903900.15000000

   

4.000,00

445

1

1.13.1.08.244.0004.2034.44905200.15000000

   

5.000,00

462

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903000.15000000

   

1.000,00

948

1

1.13.1.08.245.0004.2031.33903000.26610002

   

15.000,00

Soma:

     

30.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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