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DECRETO Nº 7109, de 29 de Outubro  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.086.354,92 (Três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7109

Suplementação de Créditos

   

Data

29/10/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

252

252

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

1.985.141,92

255

255

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

50.000,00

256

256

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002

321.173,00

257

257

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31909400.15001002

153.040,00

258

258

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

220.000,00

261

261

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002

75.000,00

265

265

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33901400.15001002

7.000,00

1077

1077

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.16350000

265.000,00

1078

1078

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33913900.15021002

10.000,00

Soma:

 

3.086.354,92

Decreto Nº 7109

Data

29/10/2025

1712521103

Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - SAÚDE

265.000,00

 

(Lei 12858/13) Principal

 

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

2.584.354,92

1729530100

Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de

237.000,00

 

ICMS - LC nº 194/2022 - Principal

 

Soma:

 

3.086.354,92

                 Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - SAÚDE

(Lei 12858/13) Principal

Cota-Parte do ICMS - Principal

Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de

ICMS - LC nº 194/2022 - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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