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DECRETO Nº 7184, de 05  de Dezembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 533.000,00 (Quinhentos e trinta e três mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

          

Decreto Nº 7184

Suplementação de Créditos

 

Data

05/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

86

95

1

1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000

 

50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

208

1034

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

 

320.000,00

208

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

 

63.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

1251

825

1

1.16.0.15.452.0012.1063.33903900.15000000

 

100.000,00

Soma:

   

533.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

05/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

95

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000

 

50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

 

63.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

825

1

1.22.0.23.122.0020.1108.33903900.15000000

 

100.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

   

1034

1

1.16.2.16.482.0003.1009.33903900.15000000

 

320.000,00

Soma:

   

533.000,00

 

 

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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