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DECRETO Nº 7185, de 08  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

          

Decreto Nº 7185

Suplementação de Créditos

 

Data

08/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

CÂMARA MUNICIPAL

   

5

210

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

10.000,00

5

186

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

72.500,00

5

203

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

28.000,00

5

204

1

1.01.0.01.031.0011.2060.31909400.15000000

 

9.500,00

Soma:

   

120.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

08/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

186

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901100.15000000

 

72.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

203

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901600.15000000

 

28.000,00

204

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31909200.15000000

 

9.500,00

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

 

10.000,00

Soma:

   

120.000,00

 

 

 

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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