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DECRETO Nº 7201, de 10  de Dezembro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.400,48 (Cinquenta e nove mil, quatrocentos reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7201

Suplementação de Créditos

   

Data

10/12/2025

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

255                         262

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

   

19.942,00

269                         847

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000

   

260,00

269                         267

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000

   

12.996,48

841                         262

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002

   

6.500,00

901                         279

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.15001002

   

1.500,00

963                         262

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33909100.15001002

   

18.202,00

Soma:

       

59.400,48

Anulação de Créditos

   

Data

10/12/2025

 

Cód. Reduz.CódReduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

262

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904900.15001002

   

44.644,00

267

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.16350000

   

12.996,48

279

1

1.10.1.10.125.0005.2039.33904800.15001002

   

1.500,00

847

1

1.10.1.10.122.0032.2238.44905200.16350000

   

260,00

Soma:

       

59.400,48

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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