Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7205, de 16  de Dezembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 243.500,00 (Duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7205

Suplementação de Créditos

Data

16/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

37

1065

1

1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000

 

20.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

47

57

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

9.500,00

47

79

1

1.03.0.04.061.0024.2120.33909100.15000000

 

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

802

860

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

60.000,00

802

790

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

13.000,00

802

794

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

57.000,00

802

208

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.15000000

 

80.000,00

Soma:

 

243.500,00

Anulação de Créditos

Data

16/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

57

 

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31909200.15000000

 

9.500,00

79

 

1

1.03.0.04.128.0031.2191.33901400.15000000

 

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

208

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

 

80.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

790

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903000.15000000

 

13.000,00

794

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903900.15000000

 

57.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

860

 

1

1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.15000000

 

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

1065

 

1

1.02.0.06.181.0037.1257.33909600.17050000

 

20.000,00

Soma:

 

243.500,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

      

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.