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DECRETO Nº 7222, de 22  de Dezembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 362.400,90 (Trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos reais e noventa centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7222

Suplementação de Créditos

 

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

426

532

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000

 

20.865,00

446

445

1

1.13.1.08.244.0025.1125.31901100.15000000

 

18.469,23

453

1042

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

20.000,00

453

922

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

39.750,00

453

444

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

9.128,96

453

250

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

2.168,13

453

247

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

30.000,00

453

242

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

18.000,00

453

1043

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

20.000,00

453

1041

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

20.000,00

453

208

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

76.000,00

453

210

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

72.000,00

455

467

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901300.15000000

 

483,97

456

444

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901600.15000000

 

5.471,04

456

445

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31901600.15000000

 

1.530,77

457

467

1

1.13.1.08.244.0034.2241.31909400.15000000

 

3.033,80

885

869

1

1.13.1.08.243.0004.2023.33904600.15010000

 

3.000,00

1025

869

1

1.13.1.08.244.0025.1125.33904600.15010000

 

2.500,00

Soma:

   

362.400,90

Anulação de Créditos

 

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

208

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

 

76.000,00

210

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000

 

72.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

242

1

1.09.0.27.812.0050.2310.33903900.15000000

 

18.000,00

247

1

1.09.0.27.812.0050.2311.33903300.15000000

 

30.000,00

250

1

1.09.0.27.813.0050.2302.33903900.15000000

 

2.168,13

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

444

1

1.13.1.08.244.0004.2034.44905100.15000000

 

14.600,00

445

1

1.13.1.08.244.0004.2034.44905200.15000000

 

20.000,00

467

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000

 

3.517,77

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

532

1

1.16.0.04.122.0029.2158.33903000.15000000

 

20.865,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

869

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33904600.15010000

 

5.500,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

922

1

1.13.1.08.244.0025.1125.33904600.15000000

 

39.750,00

1041

1

1.13.1.08.244.0025.1125.33903000.15000000

 

20.000,00

1042

1

1.13.1.08.244.0025.1125.33903900.15000000

 

20.000,00

 

Anulação de Créditos

   

Data

22/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1043

 

1

1.13.1.08.244.0025.1125.44905200.15000000

20.000,00

Soma:

     

362.400,90

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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