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DECRETO Nº 7224, de 23  de Dezembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.367.628,58 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7224

Suplementação de Créditos

   

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

252

256

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

70.991,89

252

262

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

18.332,69

255

841

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

 

18.500,00

255

963

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901300.15001002

 

16.222,30

258

264

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

455,00

258

963

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

8.577,70

258

866

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

420,00

258

279

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

2.600,00

258

277

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

781,00

258

271

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

5.600,00

258

263

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

806,00

258

262

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

122.687,00

258

260

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

3.565,00

258

257

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

7.747,00

258

259

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31911300.15001002

 

1.000,00

261

256

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33903600.15001002

 

46.400,00

267

269

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.16350000

 

41.090,00

269

267

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000

 

15.000,00

1215

1219

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.17050000

 

267.933,33

1262

1219

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.17050000

 

566.066,67

1263

1262

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.17050000

 

152.853,00

Soma:

     

1.367.628,58

Anulação de Créditos

   

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

256

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901600.15001002

 

117.391,89

257

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31909400.15001002

 

7.747,00

259

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31919200.15001002

 

1.000,00

260

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33900800.15001002

 

3.565,00

262

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904900.15001002

 

141.019,69

263

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33909200.15001002

 

806,00

264

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33901300.15001002

 

455,00

267

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903000.16350000

 

15.000,00

269

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000

 

41.090,00

271

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33904800.15001002

 

5.600,00

277

1

1.10.1.10.125.0005.2039.33903000.15001002

 

781,00

279

1

1.10.1.10.125.0005.2039.33904800.15001002

 

2.600,00

841

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.15001002

 

18.500,00

866

1

1.10.1.10.122.0032.2237.33904600.15001002

 

420,00

963

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33909100.15001002

 

24.800,00

1219

1

1.10.1.10.122.0033.2240.33504300.17050000

 

834.000,00

1262

1

1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.17050000

 

152.853,00

 

Anulação de Créditos

   

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

Soma:

     

1.367.628,58

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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