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DECRETO Nº 7225, de 23 de Dezembro  de 2025.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$62.445,66 (Sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7225

Suplementação de Créditos

   

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

269

269

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0032.2238.33903900.16350000

 

62.445,66

Soma:

   

62.445,66

Decreto Nº 7225

Data

23/12/2025

 

1712521103

Cota-PartedaCompensaçãoFinanceirapelaProduçãodoPetróleo-Leinº7.990/89-SAÚDE (Lei 12858/13) Principal

 

62.445,66

Soma:

   

62.445,66

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo-Leinº7.990/89-SAÚDE (Lei 12858/13) Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 dezembro de 2025.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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