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DECRETO Nº 7230, de 23 de Dezembro  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.386.854,22 (Três milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7230

Suplementação de Créditos

   

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

759

759

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31901100.15001001

143.242,79

853

853

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15001001

3.016.271,66

1264

1264

1

1.19.1.12.365.0015.2082.31901100.15021001

198.653,95

1266

1266

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33903600.15021001

4.080,00

1269

1269

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31909400.15021001

24.605,82

Soma:

 

3.386.854,22

Decreto Nº 7230

Data

23/12/2025

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

3.159.514,45

1729530100

Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de

227.339,77

 

ICMS - LC nº 194/2022 - Principal

 

Soma:

 

3.386.854,22

            

  Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Cota-Parte do ICMS - Principal

Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de

ICMS - LC nº 194/2022 - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 dezembro de 2025.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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