
DECRETO Nº 7230, de 23 de Dezembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892 de 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.386.854,22 (Três milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7230 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
23/12/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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759 |
759 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2082.31901100.15001001 |
143.242,79 |
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853 |
853 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15001001 |
3.016.271,66 |
|
|
1264 |
1264 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2082.31901100.15021001 |
198.653,95 |
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|
1266 |
1266 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33903600.15021001 |
4.080,00 |
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|
1269 |
1269 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.31909400.15021001 |
24.605,82 |
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Soma: |
3.386.854,22 |
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Decreto Nº 7230 |
Data |
23/12/2025 |
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1721500100 |
Cota-Parte do ICMS - Principal |
3.159.514,45 |
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1729530100 |
Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de |
227.339,77 |
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ICMS - LC nº 194/2022 - Principal |
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Soma: |
3.386.854,22 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
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Cota-Parte do ICMS - Principal |
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Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de |
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ICMS - LC nº 194/2022 - Principal |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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