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DECRETO Nº 7246, de 08  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 249.680,50 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e cinqüenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7246

Suplementação de Créditos

 

Data

08/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

512

465

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.16610002

 

35.028,00

972

469

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.16610002

 

10.000,00

972

465

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.16610002

 

4.972,00

972

467

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.16610002

 

24.760,00

972

470

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.16610002

 

50.000,00

973

514

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903000.16610001

 

40.000,00

974

514

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.16610001

 

24.760,00

975

514

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903900.16610001

 

10.000,00

976

514

1

1.13.1.08.244.0009.2112.44905200.16610001

 

14.972,00

976

511

1

1.13.1.08.244.0009.2112.44905200.16610001

 

35.028,00

977

493

1

1.13.1.08.244.0012.2215.31909200.15000000

 

160,50

Soma:

   

249.680,50

Anulação de Créditos

 

Data

08/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

465

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903000.16610002

 

40.000,00

467

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.16610002

 

24.760,00

469

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903900.16610002

 

10.000,00

470

1

1.13.1.08.244.0009.2112.44905200.16610002

 

50.000,00

493

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33904000.15000000

 

160,50

511

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.16610001

 

35.028,00

514

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.16610001

 

89.732,00

Soma:

   

249.680,50

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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