
DECRETO Nº 7261, de 15de Janeirode 2026.
“Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece os limites máximos para os repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal, calculados com base na receita efetivamente realizada do exercício anterior;
CONSIDERANDO que o valor do duodécimo deve observar, estritamente, a base de cálculo constitucionalmente definida, não podendo ultrapassar o limite legal, ainda que o montante fixado na Lei Orçamentária Anual seja superior;
CONSIDERANDO que, após a apuração da receita base de cálculo doexercício anterior 2025, constatou-se que o limite máximo de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2026 corresponde ao montante de R$ 15.359.104,43;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 consignou, para o Poder Legislativo Municipal, o valor de R$ 16.599.724,00, superior ao limite constitucional apurado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor do duodécimo ao limite constitucional, de modo a assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade de prevenção de irregularidades passíveis de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas competências constitucionais de controle externo.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que o limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo Municipal, no exercício financeiro de 2026, corresponde ao montante de R$ 15.359.104,43 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e quatro reais e quarenta e três centavos), em conformidade com o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, substituindo o valor de R$ 16.599.724,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais) originalmente fixado na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 2º - Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:
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MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
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Janeiro |
20/01/2026 |
1.279.104,43 |
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Fevereiro |
20/02/2026 |
1.280.000,00 |
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Março |
20/03/2026 |
1.280.000,00 |
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Abril |
20/04/2026 |
1.280.000,00 |
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Maio |
20/05/2026 |
1.280.000,00 |
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Junho |
19/06/2026 |
1.280.000,00 |
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Julho |
20/07/2026 |
1.280.000,00 |
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Agosto |
20/08/2026 |
1.280.000,00 |
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Setembro |
18/09/2026 |
1.280.000,00 |
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Outubro |
20/10/2026 |
1.280.000,00 |
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Novembro |
19/11/2026 |
1.280.000,00 |
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Dezembro |
18/12/2026 |
1.280.000,00 |
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TOTAL |
15.359.104,43
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Art. 3º A diferença no montante de R$ 1.240.619,57 (um milhão, duzentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), apurada entre o valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2026, e o valor correspondente ao limite de repasse ao Poder Legislativo calculado com base na arrecadação efetivamente realizada no exercício de 2025, deverá ser revertida ao Poder Executivo, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, no mês de janeiro do exercício corrente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15de janeirode 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
