
DECRETO Nº 7271, de 19 de Janeiro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.349,66 (Sessenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7271 |
||||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
19/01/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
|
131 |
153 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33904600.15000000 |
54.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
|
382 |
376 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33909200.15000000 |
8.949,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
|
425 |
429 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33909200.15000000 |
400,66 |
||
|
Soma: |
63.349,66 |
|||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
19/01/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
|
153 |
1 |
1.05.0.04.129.0014.2031.33904600.15000000 |
54.000,00 |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
|
376 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000 |
8.949,00 |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||||
|
429 |
1 |
1.12.0.20.128.0014.2100.33903900.15000000 |
400,66 |
|||
|
Soma: |
63.349,66 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
