
DECRETO Nº 7360, de 13 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$165.152,73 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e dois reais e setenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7360 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
13/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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|
32 |
36 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000 |
1.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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535 |
539 |
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000 |
3.718,13 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
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|
1115 |
200 |
1 |
1.07.0.04.127.0018.1009.33903900.15010000 |
160.434,60 |
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Soma: |
165.152,73 |
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Anulação de Créditos |
Data |
13/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
|
36 |
1 |
1.02.0.04.128.0014.2007.33901400.15000000 |
1.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
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|
200 |
1 |
1.07.0.08.541.0002.1011.33903900.15010000 |
160.434,60 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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|
539 |
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.44905100.15000000 |
3.718,13 |
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Soma: |
165.152,73 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
