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DECRETO Nº 7.365, de 16 de março  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$176.342,97 (Cento e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7365

Suplementação de Créditos

   

Data

16/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1122

1122

1

1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.25500000

37.752,59

1123

1123

1

1.19.1.12.365.0008.2177.44905200.25500000

6.909,89

1124

1124

1

1.19.1.12.365.0008.2178.44905200.25500000

12.354,89

1125

1125

1

1.19.1.12.361.0014.2175.44905200.25500000

3.600,00

1126

1126

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.25500000

115.725,60

Soma:

     

176.342,97

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$176.342,97

                                  

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

               

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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