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DECRETO Nº 7441, de 29 de Abril  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$22.900,00 (Vinte e dois mil e novecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7441

Suplementação de Créditos

 

Data

29/04/2026

Cód. ReduzOrigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

73                          202

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1            1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000

   

22.900,00

Soma:

     

22.900,00

Anulação de Créditos

 

Data

  29/04/2026

 

Cód. Reduz

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

202

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1     

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

   

22.900,00

Soma:

     

22.900,00

             

       

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

       

         

            

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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