
DECRETO Nº 7.465, de 21 de maio de 2026.
“Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, o núcleo urbano informal consolidado, denominado comunidade SAROLE E CRUZEIRO I, localizada no bairro Cruzeiro, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE PIRAÍ no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional, normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;
CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nºs PIR-020201/001877/2026 e SEI- 330020/001379/2022 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social da área ocupada pela comunidade denominada SAROLE E CRUZEIRO I, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda e,
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.
DECRETA:
Art. 1º - Fica classificada como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, o núcleo urbano informal consolidado, ocupado pela comunidade denominada SAROLE E CRUZEIRO I, localizada no bairro Cruzeiro,com acesso pela Rua Cruzeiro, neste Município - RJ, de situação proprietária pública, de titularidade do Município de Piraí, corporificada sobre parte do imóvel constituído por Área 2 desmembrada da maior porção situada no lugar denominado Caixa D’Água – Av. 1 daTranscrição nº 597, Lv. 3-C, às fls. 83, junto ao Cartório do 2º Ofício de Justiça de Piraí, composta por aproximadamente 350 (trezentas e cinquenta) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017.
Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-330020/001379/2022, que, se necessários, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
