
DECRETO Nº 7478, de 01 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$261.350,33 (Duzentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais e trinta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7478 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
01/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1197 |
166 |
1 |
1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000 |
70.000,00 |
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1197 |
169 |
1 |
1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000 |
70.000,00 |
|
|
1198 |
181 |
1 |
1.11.0.19.572.0014.2213.44905200.15000000 |
100.000,00 |
|
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1198 |
169 |
1 |
1.11.0.19.572.0014.2213.44905200.15000000 |
10.000,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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1199 |
528 |
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.31919200.15000000 |
11.350,33 |
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Soma: |
261.350,33 |
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Anulação de Créditos |
Data |
01/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
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166 |
1 |
1.06.0.04.122.0014.2089.33903900.15000000 |
70.000,00 |
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|
169 |
1 |
1.06.0.04.124.0014.2033.33903900.15000000 |
80.000,00 |
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|
181 |
1 |
1.06.0.04.124.0014.2090.44905200.15000000 |
100.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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528 |
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000 |
11.350,33 |
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Soma: |
261.350,33 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
