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DECRETO Nº 7478, de 01 de Junho  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$261.350,33 (Duzentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais e trinta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7478

Suplementação de Créditos

 

Data

01/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

1197

166

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000

 

70.000,00

1197

169

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000

 

70.000,00

1198

181

1

1.11.0.19.572.0014.2213.44905200.15000000

 

100.000,00

1198

169

1

1.11.0.19.572.0014.2213.44905200.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

1199

528

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31919200.15000000

 

11.350,33

Soma:

   

261.350,33

Anulação de Créditos

 

Data

01/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

166

1

1.06.0.04.122.0014.2089.33903900.15000000

 

70.000,00

169

1

1.06.0.04.124.0014.2033.33903900.15000000

 

80.000,00

181

1

1.06.0.04.124.0014.2090.44905200.15000000

 

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

528

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

 

11.350,33

Soma:

   

261.350,33

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

        

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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