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DECRETO Nº 7534, de 26 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.365.909,06  (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e nove reais e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7534

Suplementação de Créditos

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

26

528

1

1.02.0.04.122.0014.2004.31901100.15000000

 

21.182,59

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

50

183

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33900800.15000000

 

946,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

70

371

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000

 

62.471,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

120

528

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

 

284.000,00

120

823

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

 

101.666,00

120

371

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

 

48.667,40

130

143

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000

 

168.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

170

528

1

1.06.0.04.124.0014.2090.31901100.15000000

 

19.164,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

371

120

1

1.11.0.19.122.0014.2079.31901100.15000000

 

48.667,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

415

528

1

1.12.0.20.122.0014.2108.31901100.15000000

 

22.034,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

528

120

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

 

284.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

559

528

1

1.16.0.04.122.0014.2144.31901100.15000000

 

20.915,31

559

183

1

1.16.0.04.122.0014.2144.31901100.15000000

 

29.810,00

563

183

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33900800.15000000

 

473,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

755

528

1

1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000

 

2.901,98

755

371

1

1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000

 

67.209,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

823

120

1

1.22.0.04.122.0014.2179.31901100.15000000

 

101.666,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

869

528

1

1.24.0.24.122.0014.2192.31901100.15000000

 

24.181,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

884

183

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901100.15000000

 

20.372,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

 

 

936

528

1

1.26.0.04.122.0014.2208.31901100.15000000

 

37.580,67

Soma:

 

1.365.909,06

Anulação de Créditos

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

            

Anulação de Créditos

 

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

120

 

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

434.333,40

143

 

1

1.05.0.04.127.0014.2030.33903900.15000000

168.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

 

183

 

1

1.07.0.04.122.0014.2047.31901100.15000000

51.601,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

371

 

1

1.11.0.19.122.0014.2079.31901100.15000000

178.348,15

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

528

 

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

431.960,51

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

823

 

1

1.22.0.04.122.0014.2179.31901100.15000000

101.666,00

Soma:

 

 

1.365.909,06

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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