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DECRETO Nº 7558, de 16 de julho de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;


 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica Interdisciplinar de Análise para Estudo de Impacto de Vizinhança -EIV – e para Relatório de Impacto de Vizinhança -RIV, nos termos contidos na Lei Complementar nº 27, de 12 de dezembro de 2011, bem como, as normas legais elencadas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;


 

CONSIDERANDO que nos termos dos referidos diplomas legais, os empreendimentos ou atividades privadas ou públicas, necessitam de relatório de impacto de vizinhança para obtenção de licença ou autorização de construção, ampliação e funcionamento;


 

CONSIDERANDO ainda o que consta no processo administrativo nº 02118/2025-01;


 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica Interdisciplinar de Análise para Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – e para Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, nos termos contidos na Lei Complementar nº 27, de 12 de dezembro de 2011, bem como, as normas legais elencadas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, composta dos servidores abaixo relacionados:

Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: Wilson Coelho de Paula- Assessor Executivo- matr. 1219

Suplente: Leonardo Molinari Galdino- Chefe de Divisão de Receita –

matr. 9262

Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

Titular: Marcos Teodoro – Gerente Operacional – matr. 13135

Suplente: Rogério Rosa Gomes – Supervisor de Núcleo- matr. 13123

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Bruno Hassum Langoni – Analista Operacional – matr. 13284

Suplente: João Roberto Ladeira da Costa – Assessor Executivo – matr. 13004

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Valéria Valente Nascimento Loures Rodrigues – Docente I- matr. 1529

Suplente: Sérgio Pizzot Rodrigues dos Santos, Docente II- matr. 10665

Representantes da Secretaria de Ordem Pública e Mobilidade Urbana:

Titular: Luiz Carlos Vidal Barroso – Secretario Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana – matr. 2305

Suplente: Mário Luiz Dias Amaro – Fiscal de Controle Urbano- matr. 6936

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Rosane Cruz de Melo – Odontologista I – matr. 7557

Suplente: Anderson Luiz Carneiro Esteves – Fiscal de Controle Urbano – matr. 10527

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Simone Pereira Santos da Silva – Fiscal de Controle Urbano – matr. 10527

Suplente: Igor Xavier Valente- Fiscal de Controle Urbano – matr. 8260

Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental:

Titular: Lucas Torturela Arantes – Analista Operacional- matr. 13250

Suplente: Maraivan Pereira de Carvalho – Gerente de Programa Especial de Trabalho- matr. 13298

Representantes da Procuradoria Jurídica:

Titular: Priscila Suhet Gomes- Analista Jurídico – matr. 13440

Suplente: Laura Bailão Pinto – Assessor Técnico- matr. 13667

Representantes Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação:

Titular: Flávio de Souza Coelho – Agente Administrativo – matr. 5961

Suplente: Elisabete Amorim Pereira Brandão – Arquiteta I – matr. 11671


 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                               

                                                                                                                              LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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