Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.


DECRETO Nº 7582, de 30 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R E T A:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$14.000,00 (Quatorze mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7582

Suplementação de Créditos

 

Data

30/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

489

491

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000

 

 

2.800,00

489

498

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000

 

 

3.200,00

489

488

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000

 

 

8.000,00

Soma:

 

 

 

14.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

30/07/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

488

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33901400.15000000

 

 

8.000,00

491

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903600.15000000

 

 

2.800,00

498

1

1.13.1.08.244.0017.2214.33903900.15000000

 

 

3.200,00

Soma:

 

 

 

14.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.