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DECRETO Nº7.587 de 05 de agosto de 2026.

 

Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, os núcleos urbanos informais consolidados denominados VALE VERDE I e VALE VERDE II, ambos com acesso pela Av. Guadalajara (RJ – 145), bairro Vale Verde, neste Município - RJ e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

 

CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;

 

CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer a diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;

 

CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nºs PIR-020204/003327/2026 e PIR-020204/003328/2026 (originários da Secretaria de Planejamento e Coordenação Governamental) e SEI-330005/000019/2024 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social das áreas ocupadas pelas comunidades denominadas VALE VERDE I e VALE VERDE II, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda;

 

CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí, para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam classificadas como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, os núcleos urbanos informais consolidados, denominados VALE VERDE I e VALE VERDE II,ambos com acesso pela Av. Guadalajara (RJ – 145), bairro Vale Verde, neste Município - RJ, de propriedade do Município, abrangendo diversos imóveis, no todo ou em parte, assim especificados: VALE VERDE I: corporificado, em parte, sobre o imóvel designado por Área de terras denominada ‘’A’’, desmembrada do imóvel Nossa Senhora das Graças, de propriedade do Município de Piraí/ RJ, registrado sob a Matrícula nº R-1-2.797, junto ao Cartório do 1º Ofício de Justiça de Piraí, totalizando 9.350,00 m², sendo 7.264,22 m² abrangidos pela Reurb-S, remanescendo, como confrontante, 2.085,78 m² e, VALE VERDE II: corporificado sobre os Lote 12, Matrícula nº R.1-4.576; Lote 13, Matrícula nº R.1-4.577; Lote 14, Matrícula nº R.1-4.578; Lote 15, Matrícula nº 4.579; Lote 16, Matrícula nº R.1-4.580; Lote 17, Matrícula nº R.1-4.581; Lote 18, Matrícula nº R.1-4.582 e, Área denominada P.M.P.2, Matrícula nº R.1-4.585, sendo esses totalmente abrangidos e, Lote 01, Matrícula nº R.1-4.565; Lote 02, Matrícula nº R.1-4.566; Lote 03, Matrícula nº R.1-4.567; Lote 04, Matrícula nº R.1-4.568; Lote 05, Matrícula nº R.1-4.569; Lote 06, Matrícula nº R.1-4.570; Lote 07, Matrícula nº R.1-4.571; Lote 08, Matrícula nº R.1-4.572; Lote 09, Matrícula nº R.1-4.573; Lote 10, Matrícula nº R.1-4.574; Área denominada P.MP.1, Matrícula nº R.1-4.584 e, Área de servidão com 2.142,00 m²,  da AV.1 da Matrícula nº 3.094, todos da Quadra A-1, resultante do desmembramento da Área 2, esses parcialmente abrangidos, também registrados junto ao Cartório do 1º Ofício de Justiça de Piraí, compostos, respectivamente por cerca de 55 (cinquenta e cinco) e 35 (trinta e cinco) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.

Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pela sua Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Habitação, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-330005/000019/2024, que, se necessário, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de agosto de 2026.

 

 

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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