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DECRETO Nº 7.617 de 19 de agosto de 2026.

 

Institui o Fórum Municipal dos Conselhos Escolares e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), com a redação dada pela Lei nº 14.644, de 31 de julho de 2023, que institui a obrigatoriedade dos Conselhos Escolares e dos Fóruns dos Conselhos Escolares como instrumentos da gestão democrática da educação;

CONSIDERANDO a importância dos Conselhos Escolares como instâncias de participação, deliberação e acompanhamento da política educacional, e a necessidade de promover espaços permanentes de diálogo e avaliação das ações da rede municipal de ensino;

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Piraí, o Fórum Municipal dos Conselhos Escolares, com a finalidade de fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares e promover a efetivação do processo democrático na gestão da educação pública municipal.

Art. 2º- O Fórum Municipal dos Conselhos Escolares tem por objetivos: 

I – promover a integração, formação e o fortalecimento dos Conselhos Escolares das unidades educacionais da rede municipal; 

II – discutir, socializar e avaliar políticas públicas educacionais que envolvam a gestão democrática; 

III – propor estratégias de aprimoramento da participação da comunidade escolar nas decisões institucionais; 

IV – fomentar o diálogo entre gestores, professores, alunos, pais, funcionários e comunidade local sobre a qualidade e o direito à educação pública.

Art. 3º- O Fórum será realizado anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – GAFCE.

Art. 4º- A programação do Fórum compreenderá atividades formativas, painéis, mesas de debates, oficinas e plenárias voltadas ao acompanhamento, socialização e avaliação das ações dos Conselhos Escolares.

Art. 5º- O Fórum Municipal dos Conselhos Escolares poderá contar com a participação de representantes de órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, conselhos municipais, universidades e demais parceiros comprometidos com a educação pública.

Art. 6º- O primeiro evento será denominado “I Fórum Municipal dos Conselhos Escolares de Piraí”, constituindo marco inicial das atividades anuais e integrando o calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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