
DECRETO Nº 7.617 de 19 de agosto de 2026.
“Institui o Fórum Municipal dos Conselhos Escolares e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), com a redação dada pela Lei nº 14.644, de 31 de julho de 2023, que institui a obrigatoriedade dos Conselhos Escolares e dos Fóruns dos Conselhos Escolares como instrumentos da gestão democrática da educação;
CONSIDERANDO a importância dos Conselhos Escolares como instâncias de participação, deliberação e acompanhamento da política educacional, e a necessidade de promover espaços permanentes de diálogo e avaliação das ações da rede municipal de ensino;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Piraí, o Fórum Municipal dos Conselhos Escolares, com a finalidade de fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares e promover a efetivação do processo democrático na gestão da educação pública municipal.
Art. 2º- O Fórum Municipal dos Conselhos Escolares tem por objetivos:
I – promover a integração, formação e o fortalecimento dos Conselhos Escolares das unidades educacionais da rede municipal;
II – discutir, socializar e avaliar políticas públicas educacionais que envolvam a gestão democrática;
III – propor estratégias de aprimoramento da participação da comunidade escolar nas decisões institucionais;
IV – fomentar o diálogo entre gestores, professores, alunos, pais, funcionários e comunidade local sobre a qualidade e o direito à educação pública.
Art. 3º- O Fórum será realizado anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – GAFCE.
Art. 4º- A programação do Fórum compreenderá atividades formativas, painéis, mesas de debates, oficinas e plenárias voltadas ao acompanhamento, socialização e avaliação das ações dos Conselhos Escolares.
Art. 5º- O Fórum Municipal dos Conselhos Escolares poderá contar com a participação de representantes de órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, conselhos municipais, universidades e demais parceiros comprometidos com a educação pública.
Art. 6º- O primeiro evento será denominado “I Fórum Municipal dos Conselhos Escolares de Piraí”, constituindo marco inicial das atividades anuais e integrando o calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2026.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
