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DECRETO Nº 7649, de 03 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$260.016,30 (Duzentos e sessenta mil, dezesseis reais e trinta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7649

Suplementação de Créditos

Data

03/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

1292

68

1

1.02.0.04.122.0012.2005.33903900.17090000

 

10.016,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

1293

84

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000

 

50.000,00

1293

77

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000

 

10.000,00

1293

157

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000

 

100.000,00

1293

80

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000

 

50.000,00

1293

798

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17090000

 

40.000,00

Soma:

 

260.016,30

Anulação de Créditos

Data

03/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

68

 

1

1.04.0.04.122.0012.1006.44905200.17090000

 

10.016,30

77

 

1

1.04.0.04.122.0014.2014.33903000.17090000

 

10.000,00

80

 

1

1.04.0.04.122.0014.2014.33904000.17090000

 

50.000,00

84

 

1

1.04.0.04.122.0014.2014.44905200.17090000

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

157

 

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17090000

 

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

798

 

1

1.21.0.13.392.0005.2138.33903900.17090000

 

40.000,00

Soma:

 

260.016,30

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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