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DECRETO Nº 7673, de 16 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.326,58 (Cento e oitenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7673

Suplementação de Créditos

 

Data

16/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1242

1241

1

1.18.0.19.183.0018.1020.44905100.27063110

 

186.326,58

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

1301

881

1

1.24.0.24.122.0014.2192.33904000.15000000

 

2.000,00

Soma:

 

 

188.326,58

Anulação de Créditos

 

Data

16/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

881

1

1.24.0.24.122.0014.2193.33903900.15000000

 

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1241

1

1.18.0.19.183.0018.1020.44905200.27063110

 

186.326,58

Soma:

 

 

188.326,58

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                               PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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