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DECRETO Nº 7677, de 18 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.200,00  (Cinco mil e duzentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7677

Suplementação de Créditos

 

Data

18/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

1033

492

1

1.13.1.08.244.0012.2215.44905200.15000000

 

 

200,00

1088

1087

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26610002

 

 

200,00

1268

1106

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33901400.26610001

 

 

2.400,00

1297

1085

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33901400.26610002

 

 

2.400,00

Soma:

 

 

 

5.200,00

Anulação de Créditos

 

Data

18/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

492

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903900.15000000

 

 

200,00

1085

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002

 

 

2.400,00

1087

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26610002

 

 

200,00

1106

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.26610001

 

 

2.400,00

Soma:

 

 

 

5.200,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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