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      DECRETO Nº 7685, de 22 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.494.647,45 (Três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7685

Suplementação de Créditos

 

 

Data

22/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

287

287

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001

47.434,45

1305

1305

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16003120

3.447.213,00

Soma:

 

3.494.647,45

Decreto Nº 7685

Data

22/09/2026

1713501101

Atenção Primária - Principal

47.434,45

1713502101

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.447.213,00

 

Atenção Especializada - Principal

 

Soma:

 

3.494.647,45

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Atenção Primária - Principal

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Atenção Especializada - Principal

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  22 setembro de 2026.                                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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