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DECRETO Nº 7701, de 29 de Setembro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.961,03 (Doze mil, novecentos e sessenta e um reais e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7701

Suplementação de Créditos

 

Data

29/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

 

631

634

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.15000000

 

 

3.000,00

631

635

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.15000000

 

 

2.000,00

631

636

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.15000000

 

 

7.961,03

Soma:

 

 

 

12.961,03

Anulação de Créditos

 

Data

29/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

 

634

1

1.18.0.04.128.0014.2165.33901400.15000000

 

 

3.000,00

635

1

1.18.0.04.128.0014.2165.33903500.15000000

 

 

2.000,00

636

1

1.18.0.04.128.0014.2165.33903900.15000000

 

 

7.961,03

Soma:

 

 

 

12.961,03

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

                                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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