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DECRETO Nº 7.705, de 30 de setembro de 2026.

 

“Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, o núcleo urbano informal consolidado denominado comunidade MORRO DO SOSSEGO II, com acesso pela Rua Alfredo Manoel Marques Filho, bairro Morro da Prefeitura, Piraí - RJ e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

              CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;

 

              CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer a diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;

 

              CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nºs PIR-020204/04643/2026 (originário da Secretaria de Planejamento e Coordenação Governamental) e SEI-E-19/014/125/2015 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro- ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social da área ocupada pela comunidade denominada MORRO DO SOSSEGO II, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda;

 

              CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí, para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.

 

 DECRETA:

 

              Art. 1º - Fica classificada como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, o núcleo urbano informal consolidado, ocupado pela comunidade denominada MORRO DO SOSSEGO II, com acesso pela Rua Alfredo Manoel Marques Filho, bairro Morro da Prefeitura, Piraí/RJ, corporificada sobre os imóveis designados por: (i) Imóvel denominado como “Casa Amarella" transcrita sob o nº de Ordem 1.033, no Lv. 3-D; às fls. 133, junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Piraí, em nome de Simeão Antônio Vaz e s/m Margarida de Oliveira Vaz; (ii) Gleba "E' ou remanescente, originária do desmembramento da Gleba "E" (pura), constante na AV. 1 da Matrícula nº 1.972, junto ao Cartório do 1° Ofício de Justiça de Piraí / RJ, em nome de Raymundo Ozório Rodrigues e s/m e, (iii) Área de terras denominada "Área 1 Remanescente", originária do desmembramento do imóvel Casa Amarela, registrada na R.2 da Matrícula nº 6.204, junto ao Cartório do 1° Ofício de Justiça de Piraí / RJ, de propriedade do Município de Piraí, sendo todos os imóveis citados parcialmente abrangidos e reciprocamente confrontantes, composta por cerca de cerca de 180 (cento e oitenta) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.

 

              Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017. Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-E-19/014/125/2015, que, se necessário, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.

 

              Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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