
DECRETO Nº 7.728, de 14 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre a ampliação excepcional do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e congêneres durante a realização do “Piraí Fest Paladar 2026”, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 22/2009),
CONSIDERANDO a realização do evento “Piraí Fest Paladar 2026”, entre os dias 16 e 18 de outubro de 2026, no Município de Piraí;
CONSIDERANDO o incremento temporário das atividades econômicas e turísticas decorrentes das festividades, bem como a necessidade de adequar os horários de funcionamento dos estabelecimentos locais durante o período do evento;
CONSIDERANDO o interesse público em disciplinar o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos de alimentação, comércio e serviços congêneres, de forma a compatibilizar o entretenimento com a segurança e o sossego público,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comercias com atividades afins até as 01h00 (uma hora), durante o período compreendido entre os dias 16 e 18 de outubro de 2026, em razão da realização do “Piraí Fest Paladar 2026”.
Art. 2º - Os estabelecimentos deverão observar as normas de segurança, higiene, posturas municipais e demais disposições legais aplicáveis, ficando sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes da Prefeitura.
Art. 3º - Este Decreto tem vigência restrita ao período do evento mencionado no artigo 1º, encerrando-se automaticamente em 19 de outubro de 2026, sem necessidade de ato revogatório.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
